Em Construção…
Art. 33º São atribuições do Conselho Fiscal:
- – fiscalizar a gestão financeira e patrimonial do SINSTAUFAP;
- – dar parecer sobre relatório financeiro e a prestação de contas anual da Diretoria, a serem submetidos ao Conselho de Representantes;
- – requerer, a qualquer momento, vistoria dos livros do SINSTAUFAP, tomando providências necessárias em caso de irregularidades.