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Lei 14.681/2023 Gov Federal, política do bem-estar, saúde do servidor público.

O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou no dia 18 a Lei 14.681, que  cria a Política de Bem-Estar, Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho e Valorização dos Profissionais da Educação. A lei norteará a elaboração de planos obrigatórios para o sistema público, mas optativos para as instituições privadas.

Autor banner: Luiz Otávio, 25/9/23.

Os documentos devem prever ações de atenção à saúde integral e de prevenção de doenças no ambiente educacional, além de estimular práticas que promovam o bem-estar no trabalho de maneira sustentável, humanizada e duradoura.

União, estados, Distrito Federal e municípios têm prazo de um ano a partir da publicação da lei para elaborar os planos, em colaboração.

A partir daí, os documentos devem ser atualizados e publicados no prazo de até seis meses após a posse do chefe do Poder Executivo de cada ente da Federação.

A lei também estabelece os objetivos dos planos. Entre eles, reduzir as faltas ao trabalho e melhorar o desempenho dos profissionais.

A formação continuada, a inovação, a valorização do trabalhador, a promoção da saúde, a autonomia e a participação ativa também são metas da política pública.

Fonte: Agência Senado PROJETOS DO NÚCLEO DE ATENÇÃO À SAÚDE DO SERVIDOR-NASS E DO CENTRO DE VIVÊNCIAS ESTÃO PRONTOS DESDE 2021!

Em atenção à nova política de de Bem-Estar, Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho e Valorização dos Profissionais da Educação, torna-se imperativo à Gestão da UNIFAP cumprir o compromisso firmado em campanha de buscar recursos para licitar e dar início às obras do NASS e Centro de Vivências dos Servidores.

Como resultado da mobilização dos servidores técnico-administrativos, foi firmado o compromisso pelo Reitor de que o mesmo iria envidar esforços para conseguir tais recursos, mas pelo segundo exercício financeiro, nada se fez.

Portanto, Exigimos esforços da Reitoria, junto aos parlamentares, para o cumprimento da nova política inaugurada pela lei 14.681/2023 bem como o cumprimento da promessa de campanha de iniciar e concluir as respectivas obras.

foto Luiz Otávio

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