Em Construção…

Art. 33º ­ São atribuições do Conselho Fiscal:

  1. – fiscalizar a gestão financeira e patrimonial do SINSTAUFAP;
  2. – dar parecer sobre relatório financeiro e a prestação de contas anual da Diretoria, a serem submetidos ao Conselho de Representantes;
  3. – requerer, a qualquer momento, vistoria dos livros do SINSTAUFAP, tomando providências necessárias em caso de irregularidades.